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ASSEMBLÉIA GERAL


A Assembleia Geral, presidida pelo Presidente do Conselho Curador, é composta pelos membros relacionados no art. 50 do Estatuto da Fundação de Apoio Universitário – FAU; pelo Reitor e pelo Vice-Reitor da Universidade Federal de Uberlândia – UFU e por todos aqueles que, a juízo da Assembleia Geral, e por proposta de seu Presidente ou de cinco dos seus componentes, forem admitidos como seus novos membros, em virtude de um dos seguintes motivos:

a) terem prestado relevantes serviços à Fundação;

b) tiverem feito doação significativa à Fundação;

c) distinguirem-se no meio local pelo seu notório saber ou pela alta relevância do seu comportamento profissional, moral e social.


COMPONENTES

Elmiro Santos Resende;

Alfredo Júlio Fernandes Neto;

Eduardo Nunes Guimarães;

Alberto Martins da Costa;

Ângelo Accetti Júnior;

Ângelo Damis;

Antonio Eduardo da Hora Machado;

Antonino Martins da Silva Júnior;

Ataulfo Marques Martins da Costa;

Carlos Alberto Faria;

Cláudia Lúcia Carneiro Matos;

Clodoaldo Penha Paes Leme;

Ivan Schiavini da Silva;

João Bosco de Castro Teixeira;

João Jorge Ribeiro Damasceno;

José Olímpyo de Freitas Azevedo;

José Eustáquio Dourado;

José Roberto Mineo;

Luiz Gonzaga Barbosa Pires;

Marilena Oliveira Schneider;

Marly Vieira da Silva Melazo;

Olair Alves de Queiroz;

Raquel Cristina Radamés de Sá;

Reinaldo Campos Andraus;

Reny Simão;

Salma Nasser;

Sebastião Buiatti;

Shigueo Shiki;

Waldomiro Saliby Junqueira.


COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL:
  1. conhecer e votar a prestação de contas, o balanço geral e o relatório do Presidente do Conselho Curador relativos ao exercício findo, podendo solicitar esclarecimentos e informações para a sua aprovação;
  2. aprovar a admissão de novos membros da Assembleia Geral, propostos nos termos do art. 14, do Estatuto da Fundação;
  3. aprovar a extinção da Fundação por deliberação de dois terços dos membros componentes da Assembleia Geral;
  4. discutir e votar os demais assuntos para os quais for convocada .