DIRETORIA EXECUTIVA
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão executivo e administrativo da Fundação, composta por um Diretor Executivo designado pelo Reitor da Universidade Federal de Uberlândia e referendado pelo Conselho Curador, para mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução.
Compete à Diretoria Executiva
I – exercer a administração da Fundação, cumprindo a legislação pertinente, este Estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;
II – a guarda e a conservação do patrimônio da Fundação;
III – a emissão, endosso ou aceite de cheque, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos de crédito, bem como a movimentação de contas bancárias;
IV – celebrar convênios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização das finalidades da Fundação, observado as normas estabelecidas pelo Conselho Curador e, quando for o caso, pela Universidade Federal de Uberlândia;
V – expedir normas operacionais e administrativas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Diretoria;
VI – constituir procuradores devendo, do instrumento respectivo, constar o prazo de validade para exercício dos poderes conferidos, salvo nos mandatos judiciais;
VII – contratar o pessoal necessário de acordo com o quadro aprovado pelo Conselho Curador e com as necessidades administrativas da Fundação;
VIII – adquirir, alienar, doar, arrendar, ceder, onerar ou gravar bens móveis, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Curador;
IX – adquirir, arrendar, alugar e ceder bens imóveis, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Curador;
X – apresentar ao Conselho Curador eventuais propostas de modificação no plano de trabalho ou no orçamento durante o exercício correspondente;
XI – proporcionar ao Conselho Curador e ao Conselho Fiscal os meios e as informações necessárias ao efetivo desempenho de suas atribuições;
XII – preparar balancetes e a prestação de contas anual, acompanhados de relatórios de gestão, patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho Curador;
XIII – submeter ao Conselho Curador, até novembro de cada ano, o plano de trabalho e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
XIV – solicitar a convocação de sessão extraordinária do Conselho Curador;
XV – praticar todos os demais atos que se façam necessários para a consecução das finalidades da Fundação e ao cumprimento deste Estatuto.