Foto: Agência Câmara de Notícias
A proposta de alteração da “Lei das Fundações” foi entregue a presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, da Câmara dos deputados, deputada federal Luisa Canziani. O texto apresenta alterações que buscam atualizar procedimentos para atualizar às necessidades atuais, aponta caminhos para agilizar os processos tomando como base, especialmente, os entraves encontrados durante a pandemia.
A Lei que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio disciplina as relações para realização de convênios e contratos entre as instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações.
A proposta do CONFIES vem às vésperas da atual Lei completar 30 anos, o principal objetivo para as modificações é acompanhar a tecnologia de comunicação e transmissão de dados, modernizar e desburocratizar o sistema. Na prática, as fundações trabalham na gestão dos projetos como cronogramas, compras e financeiro, deixando o pesquisador mais disponível para a pesquisa e desenvolvimento de inovação.
A Fundação de Apoio Universitário (FAU), por exemplo, em 40 anos de existência, tem mais de 5 mil projetos administrados envolvendo mais de R$ 10 milhões de recursos gerenciados. Com autonomia administrativa, financeira e patrimonial a FAU atua como ponte entre a pesquisa e o desenvolvimento para os setores público e privado. Viabilizando as parcerias a Fundação atua como elo na transferência de tecnologia.
O impacto positivo dos investimentos de PD&I com projetos público-privado no Brasil envolverá todas as 98 Fundações de Apoio credenciadas no CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica. Elas integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do País. E foram criadas para dar: dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFEs) e também das instituições de pesquisa. “Um novo Marco Legal das Fundações de Apoio deverá facilitar o trabalho do sistema de pesquisa e de inovação de todas as instituições de ciência e tecnologia do País”, disse Queiroz o presidente do Confies, Antônio Fernando Queiroz ao entregar o anteprojeto na Câmara Federal.
O anteprojeto apresenta 34 artigos que são considerados um novo tempo para as fundações. Eles sugerem modificações para fortalecer o desenvolvimento científico e tecnológico, como por exemplo, o artigo que recomenda alienação dos produtos e serviços gerados pelas IFES e ICT´s de forma que os rendimentos potenciais possam ser reinvestidos no incentivo a pesquisa e inovação.
Outros pontos sugeridos pelo anteprojeto abordam as “regras de aquisições de bens e serviços” propondo maior flexibilização das chamadas podendo repercutir na ampliação de valores para compras e ainda na melhor definição quanto a incidência de impostos sobre bolsas vinculadas aos projetos de ensino e pesquisa.
Para o Conselho do Confies, a atualização da Lei dará agilidade à pesquisa das entidades, considerando que a desburocratização representará um novo estímulo à inovação. A Proposta para as modificações à Lei das Fundações de Apoio ainda fortalecerá a relação favorecendo diretamente na gestão administrativa e financeira durante a execução dos projetos de PD&I no país.
Marianna Magalhães, membro do Colégio de Procuradores do Confies, também destaca a limitação de atuação das Fundações como uma das considerações importantes para a atualização da Lei está, “ela, (a Lei), apresenta regras de compras ultrapassadas, que interferem diretamente na agilidade do serviço que prestamos, além de ser uma norma descaracterizada, que sofreu muitas alterações”, disse Marianna Magalhães, membro do Colégio de Procuradores do Confies, em entrevista dada ao site do Confies.
Por: Cristiane de Paula (jornalista FAU)
Publicado em 31/10/2023 às 16:11