CONSELHO CURADOR
O Conselho Curador é o órgão colegiado máximo da Fundação e será composto por 7 (sete) integrantes, denominados Conselheiros, todos com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, identificados com as finalidades da FAU e empossados pelo Presidente do Conselho Curador, para mandatos de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução.
Componentes
Representantes escolhidos entre os Diretores de Unidades Acadêmicas da UFU indicados pelo CONSUN
Profa. Ana Marta de Souza
Profa. Juliana Marzinek
Prof. Lorenço Santos Vasconcelos
Prof. Paulo Roberto Cabana Guterres
Representante indicado pelo Reitor da UFU
Prof. Thiago Gonçalves Paluma Rocha – Presidente
Representante da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB
Danielle Akemi Jogo
Técnico Administrativo, do quadro de ativo da UFU, indicado pelo CONSUN
Alfredo Alexande A. Santos Ferrão
Compete ao Conselho Curador:
I – deliberar sobre a orientação geral dos assuntos da Fundação;
II – aprovar a estrutura organizacional da Fundação;
III – referendar a indicação de nomes para a Diretoria Executiva da Fundação;
IV – aprovar o plano de trabalho e o orçamento propostos pela Diretoria Executiva, para cada exercício;
V – exercer o controle interno do funcionamento da Fundação, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado do caixa e valores em depósito e as demais providências julgadas necessárias e indispensáveis ao bom e regular exercício desta atribuição;
VI – aprovar o relatório e as contas da Diretoria Executiva;
VII – decidir, mediante aprovação de dois terços de seus integrantes, sobre a alienação, sub-rogação ou aquisição de bens imóveis, a aceitação de doação de bens imóveis com encargos, a constituição de ônus reais sobre imóveis, atendidas as finalidades da fundação;
VIII – elaborar e aprovar o Regimento Interno da FAU;
IX – aprovar a modificação, total ou parcial, deste Estatuto, mediante proposta fundamentada de qualquer dos membros integrantes dos órgãos da Administração Superior da Fundação, observado o que estabelece o art. 40 deste Estatuto;
X – aprovar a extinção da Fundação por deliberação de dois terços dos membros componentes do Conselho Curador;
XI – aprovar a participação da Fundação no capital de empresas, cooperativas, condomínios, sociedades, associações ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade atenda as finalidades da Fundação;
XII – aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações remuneratórias para os seus empregados; e estabelecer o regime disciplinar;
XIII – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Fundação, que lhe for submetido pelo Diretor Executivo ou por qualquer de seus Conselheiros;
XIV – autorizar, por solicitação do Diretor Executivo, eventuais alterações no plano de trabalho ou no orçamento anual;
XV – editar normas destinadas a regulamentar a movimentação de dinheiro e valores;
XVI – deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocado e resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.