FAU

CONSELHO CURADOR

O Conselho Curador é o órgão colegiado máximo da Fundação e será composto por 7 (sete) integrantes, denominados Conselheiros, todos com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, identificados com as finalidades da FAU e empossados pelo Presidente do Conselho Curador, para mandatos de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução.

Componentes

Representantes escolhidos entre os Diretores de Unidades Acadêmicas da UFU indicados pelo CONSUN

Profa. Elaine Gomes Assis – Vice-presidente

Prof. Sérgio Ferreira de Paula Silva

Prof. Maurício Cunha Escarpinati

Prof. Carlos Ueira Vieira

Representante indicado pelo Reitor da UFU

Prof. Carlos Henrique de Carvalho – presidente

Representante da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB

Fábio Túlio Felipe

Técnico Administrativo, do quadro de ativo da UFU, indicado pelo CONSUN

Alfredo Alexande A. Santos Ferrão

Compete ao Conselho Curador:

I – deliberar sobre a orientação geral dos assuntos da Fundação;

II – aprovar a estrutura organizacional da Fundação;

III – referendar a indicação de nomes para a Diretoria Executiva da Fundação;

IV – aprovar o plano de trabalho e o orçamento propostos pela Diretoria Executiva, para cada exercício;

V – exercer o controle interno do funcionamento da Fundação, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado do caixa e valores em depósito e as demais providências julgadas necessárias e indispensáveis ao bom e regular exercício desta atribuição;

VI – aprovar o relatório e as contas da Diretoria Executiva;

VII – decidir, mediante aprovação de dois terços de seus integrantes, sobre a alienação, sub-rogação ou aquisição de bens imóveis, a aceitação de doação de bens imóveis com encargos, a constituição de ônus reais sobre imóveis, atendidas as finalidades da fundação;

VIII – elaborar e aprovar o Regimento Interno da FAU;

IX – aprovar a modificação, total ou parcial, deste Estatuto, mediante proposta fundamentada de qualquer dos membros integrantes dos órgãos da Administração Superior da Fundação, observado o que estabelece o art. 40 deste Estatuto;

X – aprovar a extinção da Fundação por deliberação de dois terços dos membros componentes do Conselho Curador;

XI – aprovar a participação da Fundação no capital de empresas, cooperativas, condomínios, sociedades, associações ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade atenda as finalidades da Fundação;

XII – aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações remuneratórias para os seus empregados; e estabelecer o regime disciplinar;

XIII – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Fundação, que lhe for submetido pelo Diretor Executivo ou por qualquer de seus Conselheiros;

XIV – autorizar, por solicitação do Diretor Executivo, eventuais alterações no plano de trabalho ou no orçamento anual;

XV – editar normas destinadas a regulamentar a movimentação de dinheiro e valores;

XVI – deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocado e resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.